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Decreto-Lei nº 1.310 de 01/06/1939

DEL 1310/1939ASSINADA 01.06.1939
Ementa
Destaca, da dotação que indica, a importância de 33:600$000:
Identificação
Norma: DEL-1310-1939-06-01
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-06-01;1310
Inteiro teor
Destaca, da dotação que indica, a importância de 33:600$000:

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da
Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da verba 1,
sub-consignação 23, do orçamento do Ministério da Educação e Saude, a
importância de trinta e três contos e seiscentos mil réis (33:600$000), para
atender, no corrente ano, aos pagamentos das gratificações de função de que
trata o Decreto-Lei nº 580, de 30 de julho do 1938, que dispõe sobre a
organização do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.310 de 01/06/1939 · O FICO