← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.309 de 31/05/1939
DEL 1309/1939ASSINADA 31.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000 contos de réis para despesas a cargo da Rêde de Viação Paraná- Santa Catarina.
Identificação
Norma: DEL-1309-1939-05-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-31;1309
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 2.000 contos de réis para despesas a cargo da Rêde de Viação Paraná- Santa Catarina. O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art.180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$), para atender às despesas (Obras, Melhoramentos, aparelhamentos e Equipamentos) com a montagem de uma oficina para reforço de pontes e trabalhos mais prementes nas obras de arte, entre Paranaguá e Curitiba e ramal de Antonina, a cargo da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.