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Decreto-Lei nº 1.305 de 08/01/1974

DEL 1305/1974ASSINADA 08.01.1974
Ementa
Dispõe sobre as contribuições de que tratam o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, e o artigo 24, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 20, de 14 de setembro de 1966.
Identificação
Norma: DEL-1305-1974-01-08
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1974-01-08;1305
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.