← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.305 de 31/05/1939
DEL 1305/1939ASSINADA 31.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de réis 2:348$400, para pagamento de diferença de vencimentos aos funcionários do mesmo Ministério, Raul Nobre de Campos e alvaro de Carvalho.
Identificação
Norma: DEL-1305-1939-05-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-31;1305
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de réis 2:348$400, para pagamento de diferença de vencimentos aos funcionários do mesmo Ministério, Raul Nobre de Campos e alvaro de Carvalho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dois contos trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos réis (2:348$400), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos a que têm direito Raul Nobre do Campos e Alvaro de Carvalho, como Oficiais Administrativos classe "J", do Quadro Único do mesmo Ministério, no período, respectivamente, de 9 de dezembro de 1937 a 5 de maio de 1938 e 5 de maio a 23 de novembro de 1938, ex-vi do parágrafo 2º do art. 65, do Decreto nº 2.290, de 28 do janeiro do corrente ano. Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.