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Decreto-Lei nº 1.305 de 31/05/1939

DEL 1305/1939ASSINADA 31.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de réis 2:348$400, para pagamento de diferença de vencimentos aos funcionários do mesmo Ministério, Raul Nobre de Campos e alvaro de Carvalho.
Identificação
Norma: DEL-1305-1939-05-31
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-31;1305
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de réis 2:348$400, para pagamento de diferença de vencimentos aos funcionários do mesmo Ministério, Raul Nobre de Campos e alvaro de Carvalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da
Agricultura o crédito especial de dois contos trezentos e quarenta e oito mil e
quatrocentos réis (2:348$400), para atender ao pagamento da diferença de
vencimentos a que têm direito Raul Nobre do Campos e Alvaro de Carvalho, como
Oficiais Administrativos classe "J", do Quadro Único do mesmo Ministério, no
período, respectivamente, de 9 de dezembro de 1937 a 5 de maio de 1938 e 5 de
maio a 23 de novembro de 1938, ex-vi do parágrafo 2º do art. 65, do Decreto nº
2.290, de 28 do janeiro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.305 de 31/05/1939 · O FICO