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Decreto-Lei nº 1.303 de 30/05/1939

DEL 1303/1939ASSINADA 30.05.1939
Ementa
Dispõe sobre a incompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal
Identificação
Norma: DEL-1303-1939-05-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-30;1303
Inteiro teor
Dispõe sobre a incompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art.
1º A incompatibilidade a que se refere o art. 265 do Decreto nº 16.273, de
20 de dezembro de 1933, em se tratando de parentes afins, é restrita ao
exercício em Câmaras da mesma competência.

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo
único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.263, de 10 de maio de 1939, e demais
disposições em contrário.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.303 de 30/05/1939 · O FICO