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Decreto-Lei nº 1.302 de 30/05/1939

DEL 1302/1939ASSINADA 30.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 494:765$100, para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: DEL-1302-1939-05-30
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-30;1302
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 494:765$100, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de quatrocentos e noventa e quatro contos setecentos e sessenta e cinco mil e cem réis (494:765$100), para atender ao pagamento de remuneração devida ao pessoal extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil, de acôrdo com a relação constante do processo protocolado no Tesouro Nacional sob n. 12.628-39 e mediante folhas organizadas e processadas por aquele ministério.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.302 de 30/05/1939 · O FICO