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Decreto-Lei nº 1.301 de 29/05/1939

DEL 1301/1939ASSINADA 29.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$000, destinado ao Conselho de Imigração e Colonização.
Identificação
Norma: DEL-1301-1939-05-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-29;1301
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 200:000$000, destinado ao Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), destinado ao Conselho de Imigração e Colonização, para despesas de imediato socorro aos nordestinos.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional e aplicado na classificação do adiantamento de igual quantia feito ao Conselho de Imigração e Colonização por intermédio do Banco do Brasil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.301 de 29/05/1939 · O FICO