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Decreto-Lei nº 1.297 de 25/05/1939

DEL 1297/1939ASSINADA 25.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 111:600$000, para atender aos vencimentos de três Embaixadores em Comissão.
Identificação
Norma: DEL-1297-1939-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-25;1297
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 111:600$000, para atender aos vencimentos de três Embaixadores em Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de cento e onze contos e seiscentos mil réis (111:600$000), para atender, no corrente ano de 1939, ao pagamento dos vencimentos de três (3) Embaixadores em Comissão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.297 de 25/05/1939 · O FICO