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Decreto-Lei nº 1.296 de 25/05/1939
DEL 1296/1939ASSINADA 25.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$000 para despesas a cargo da Inspetoria Federal de Obras contra a Secas em diversos Estados do Nordeste, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1296-1939-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-25;1296
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 5.000:000$000 para despesas a cargo da Inspetoria Federal de Obras contra a Secas em diversos Estados do Nordeste, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$0) para socorrer a população de diversas localidades do Nordeste flageladas pela seca, dando-lhe trabalho nas obras que estão sendo executadas pela Inspetoria Federal de Obras contra as Secas. Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será deduzida da quota destinada a mesma Inspetoria por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei n. 1.059, de 19 de janeiro de 1939, para execução, neste exercício, do "Plano Especial de Obras e Aparelhamento da Defesa Nacional". Parágrafo único. Para esse fim apresentará o Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição ao já aprovado, novo orçamento para as obras que competem à Inspetoria Federal de Obras contra as Secas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Sousa Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.