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Decreto-Lei nº 1.295 de 25/05/1939

DEL 1295/1939ASSINADA 25.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 39:600$000 à verba que especifica.
Identificação
Norma: DEL-1295-1939-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-25;1295
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 39:600$000 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de trinta e nove contos e seiscentos mil réis (39:600$0) à subconsignação n. 1 - Efetivo - da consignação I - Pessoal Permanente, da verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 3 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938), para atender aos vencimentos de oito cargos da classe H da carreira de Engenheiro, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETUÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.295 de 25/05/1939 · O FICO