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Decreto-Lei nº 1.293 de 25/05/1939
DEL 1293/1939ASSINADA 25.05.1939
Ementa
Altera a redação de 2 ítens do atual orçamento do Ministério da Viação.
Identificação
Norma: DEL-1293-1939-05-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-25;1293
Inteiro teor
Altera a redação de 2 ítens do atual orçamento do Ministério da Viação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º A sub-consignação n. 4 - item 01, da verba 2 - Material do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação: 01) - Departamento Nacional de Portos e Navegação (inclusive sobressalentes em geral). Art. 2º Fica redigido do seguinte modo o item 05 - sub-consignação n. 9 da verba 5 do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 8 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938): 05) - Para estradas, a cargo do 1º Batalhão de Sapadores, Ribeira a Curitiba - Curitiba-Joinvile, com um ramal ao Forte Marechal Luz, no Município de São Francisco e Rio Negro - Lages, sendo 300:000$000 para o trecho compreendido entre a cidade de São Francisco e aquele Forte e 700:000$000 para a conservação da estrada Ribeira-Curitiba. Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.