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Decreto-Lei nº 1.286-A de 19/05/1939

DEL 1286/1939ASSINADA 19.05.1939
Ementa
Aprova o Convênio celebrado entre os Estados Cafeeiros, em 28 de fevereiro de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1286-A-1939-05-19
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-19;1286
Inteiro teor
Incorpora a Bliblioteca da Marinha à Divisão de História Maritima do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art.
180 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º A Biblioteca da
Marinha já subordinada ao Estado-Maior da Armada, é incorporada à Divisão de
História Marítima do Brasil, do mesmo Estado-Maior, criada pelo Decreto-Lei nº
101, de 23 de dezembro de 1937, ficando extinta, em consequência, a atual
Diretoria da Biblioteca da Marinha.

Art.
2º O Ministro da Marinha baixará novas instruções pelas quais tenha de
reger-se a refere Divisão de História em virtude da incorporação de que trata o
artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.286-A de 19/05/1939 · O FICO