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Decreto-Lei nº 1.283 de 20/08/1973
DEL 1283/1973ASSINADA 20.08.1973
Ementa
Dispõe sobre Imposto de Renda, estabelecendo incentivos para pagamento de dividendos aos acionistas de Sociedades Anônimas de Capital Aberto, bem como para subscrição de ações daquelas empresas e de quotas de Fundos de Investimento, e dá outras providências. /Concede incentivos à criação de um mercado de Debêntures/.
Identificação
Norma: DEL-1283-1973-08-20
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1973-08-20;1283
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.