← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.283 de 18/05/1939
DEL 1283/1939ASSINADA 18.05.1939
Ementa
Dispõe sobre o processo das desapropriações.
Identificação
Norma: DEL-1283-1939-05-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-18;1283
Inteiro teor
Dispõe sobre o processo das desapropriações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art, 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Para que o Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal decreta as desapropriações autorizadas pelo Legislativo, não é necessário que este lhes tenha indicado a causa determinante (necessidade ou utilidade pública), podendo essa indicação ser feita pelo Executivo ao expedir o respectivo decreto. Art. 2º Nos processos de desapropriação, não compete ao Poder Judiciário averiguar e decidir si se verificam ou não os casos de necessidade ou utilidade pública, cuja enumeração na lei é apenas exemplificativa. Art. 3º O depósito do preço é considerado pagamento prévio da indenização, si o desapropriante o efetuou em razão de protesto de credores com títulos hábeis ou por outro motivo justo, inclusive o de que trata o artigo seguinte. Art. 4º Si o desapropriante ou terceiros se opuserem ao pagamento do preço arbitrado, alegando que o imovel lhe pertence, e o Juiz verificar que ha dúvida sobre o domínio, ficará em depósito aquele preço, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicavel aos processos de desapropriação em andamento em qualquer instância. Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.