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Decreto-Lei nº 1.282 de 18/05/1939
DEL 1282/1939ASSINADA 18.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 177:000$000 para pagamento de aluguel de casa devido pela Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: DEL-1282-1939-05-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-18;1282
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 177:000$000 para pagamento de aluguel de casa devido pela Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e setenta e sete contos de réis (177:000$000), para atender ao pagamento dos aluguéres (Serviços e Encargos), na razão de 1:500$000 mensais, dos prédios ocupados pelos armazens da Alfândega de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao período de 1 de março de 1930 a 31 de dezembro do corrente ano. Art. 2º O crédito de que trata o artigo precedente será distribuido, em sua totalidade, à Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, que providenciará sobre o pagamento da importância realmente de vida, mediante prévio entendimento com os interessados e audiência do Dr. Procurador da República naquele Estado. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costas
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.