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Decreto-Lei nº 1.279 de 18/05/1939

DEL 1279/1939ASSINADA 18.05.1939
Ementa
Destaca, da verba que indica, a importância de 216:000$0:
Identificação
Norma: DEL-1279-1939-05-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-18;1279
Inteiro teor
Destaca, da verba que indica, a importância de 216:000$0:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica destacada da verba 3ª - Serviços e Encargos - subconsignação nº 27 - Despesas diversas com a realização de atividades concernentes ao desenvolvimento dos serviços de Higiene, bem como prevenção e tratamento das doenças em geral em todo o País -, 01 - Secretaria de Estado - do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, e incorporada à verba 1 - Pessoal -, consignação II - Pessoal Extranumerário -, sub-consignação nº 9, "Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal", a importância de duzentos e dezesseis contos de réis (216 :000$0).

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.279 de 18/05/1939 · O FICO