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Decreto-Lei nº 1.278 de 18/05/1939

DEL 1278/1939ASSINADA 18.05.1939
Ementa
Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-Lei n. 1028, de 4 de janeiro de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1278-1939-05-18
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-18;1278
Inteiro teor
Corrige o engano com que foi publicado o Decreto-Lei n. 1028, de 4 de janeiro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, do modo abaixo, o art. 945 do Decreto-lei nº 1.028, de 4 de janeiro de 1939:

Art. 945. Celulose:
Em lâminas, placas,, massa ou pasta, mecânica ou química. Ton. P.B. 105$250 - 85$500
Em blocos ou placas para filtrar Kg. P.B. 2$000 - 1$600.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.278 de 18/05/1939 · O FICO