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Decreto-Lei nº 1.277 de 17/05/1939

DEL 1277/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Extende a funcionários consulares e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.
Identificação
Norma: DEL-1277-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1277
Inteiro teor
Extende a funcionários consulares e diplomáticos o benefício do art. 2º, da Lei 583, de 9 de novembro de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Aos funcionários aposentados em virtude do disposto no art. 173, letra b, do Decreto n. 24113, de 12 de abril de 1934, no art. 47, letra b, do Decreto n. 24239, de 15 de maio do mesmo ano, no § 2º do art. 34 e no art. 7º do Decreto-Lei n. 791, de 14 de outubro de 1938, ficam extensivos os benefícios consignados no artigo 2º, da Lei n. 583, de 9 de novembro de 1937.

Art. 2º Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.162, de 17 de março do corrente ano.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.277 de 17/05/1939 · O FICO