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Decreto-Lei nº 1.276 de 17/05/1939

DEL 1276/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Retifica o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1243, de 4 de maio do corrente ano.
Identificação
Norma: DEL-1276-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1276
Inteiro teor
Retifica o parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1243, de 4 de maio do corrente ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que Ihe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 1.243, de 4 do corrente mês, que deverá, ter a seguinte redação:

Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo, que deverá ser deduzida da quota de tarefeiros atribuida ao Departamento Nacional da Produção Vegetal, será dividida em parcelas da 23:000$0 (vinte e três contos de réis) e 16:000$0 (dezesseis contos de réis) que se destinarão, respectivamente, ao pessoal diarista do Serviço Florestal e da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento acima referido."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.276 de 17/05/1939 · O FICO