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Decreto-Lei nº 1.275 de 17/05/1939

DEL 1275/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Transfere importância da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, para a verba 1 - Pessoal , do orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1275-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1275
Inteiro teor
Transfere importância da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, para a verba - 1 - Pessoal , do orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a importância de 26:400$000 (vinte e seis contos e Quatrocentos mil réis) da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos, sub-consignação 25 - Para as despesas com o desenvolvimento da pesca, etc. para a verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerio, sub-consignação 2 - Pessoal extranumerário do vigente orçamento do Ministério da Agricultura, a qual deverá ser incorporada à quota de 324:000$000. Correspondente aos dizeres "Para dependências do Ministério", constante do quadro anexa ao aludido orçamento, e relativas à última, sub-consignação.

Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo destina-se a pessoal extranumerário-contratado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.275 de 17/05/1939 · O FICO