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Decreto-Lei nº 1.274 de 17/05/1939

DEL 1274/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial na importância de réis 1:195$100.
Identificação
Norma: DEL-1274-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1274
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial na importância de réis 1:193$100.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1:193$100 (um conto, cento e noventa e três mil e cem réis) destinado a atender ao pagamento dos salários correspondentes ao periodo de 1 de abril a 14 de maio de 1934, dos ex-contratados da extinta Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, Joel Libório da Silveira, Sebastião Maurício da Silva e Oscar Arruda da Silva, à razão de 397$700 (trezentos e noventa e sete mil e setecentos réis) para cada um.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.274 de 17/05/1939 · O FICO