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Decreto-Lei nº 1.273 de 17/05/1939

DEL 1273/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Estabelece gratificações de função para o Chefe da Secretaria e os Chefes de Seção do Conselho de Imigração e Colonização e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1273-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1273
Inteiro teor
Estabelece gratificações de função para o Chefe da Secretaria e os Chefes de Seção do Conselho de Imigração e Colonização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as gratificações de função de 9:600$0 e 4:800$0, anuais, para o Chefe da Secretaria e Chefes de Secção do Conselho de Imigração e Colonização, respetivamente.

Art. 2º Aos funcionários e extranumerários com exercício no mesmo Conselho e que tenham prestado, a contar de 1 de janeiro último, serviços extraordinários fora das horas do expediente, poderão ser abonadas, mediante proposta do Presidente do Conselho e aprovação do Presidente da República, gratificações por tais serviços.

Art. 3º Fica revogado o art. 80 do Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.273 de 17/05/1939 · O FICO