← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.272 de 17/05/1939
DEL 1272/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Cnselho de Imigração e Colonização, para o exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1272-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1272
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização, para o exercício de 1939. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O vigente orçamento do Conselho de Imigração e Colonização fica alterado, sem aumento de despesa, na parte referente à Verba 1ª - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios, pela forma abaixo: N. da sub-consignação Natureza da despesa Fixa Variavel IV - Gratificações e Auxilios 2 Gratificações de função: 01) Ao Chefe da Secretaria e aos Chefes de Secção......................................................... 12:000$0 3 Ajudas de custo e diárias: 01) Para atender ao pagamento das que se fizerem necessárias....................................... 20:000$0 4 Condução e transporte : 01) Passagens em objeto de serviço, dentro ou fora da sede, em estradas de ferro, bondes ou qualquer outro meio de condução........................................................................................................................................ 16:600$0 5 Auxílios especiais: 01) Aos Membros do Conselho na forma do art. 81, do Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938.................................................................................................................................................... 70:000$0 6 Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Reg. Geral de Cont. Pública) : 01) Dos funcionários efetivos e extranumerários a serviço do Conselho ................................8:000$0 12:000$0 114:600$0 Total de Gratificações e Auxílios........................................................................................... 126:600$0 12:000$0 126:600$0 Total da Verba 1ª................................................................................................... 156:600$0 Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51° da República. GETULIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.