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Decreto-Lei nº 1.272 de 17/05/1939

DEL 1272/1939ASSINADA 17.05.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Cnselho de Imigração e Colonização, para o exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1272-1939-05-17
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-17;1272
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do Conselho de Imigração e Colonização, para o exercício de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O vigente orçamento do Conselho de Imigração e Colonização fica alterado, sem aumento de despesa, na parte referente à Verba 1ª - Pessoal, IV - Gratificações e Auxílios, pela forma abaixo:

N. da sub-consignação Natureza da despesa Fixa Variavel

IV - Gratificações e Auxilios

2 Gratificações de função:

01) Ao Chefe da Secretaria e aos Chefes de Secção......................................................... 12:000$0

3 Ajudas de custo e diárias:

01) Para atender ao pagamento das que se fizerem necessárias....................................... 20:000$0

4 Condução e transporte :

01) Passagens em objeto de serviço, dentro ou fora da sede, em estradas de ferro, bondes ou qualquer outro meio de condução........................................................................................................................................ 16:600$0

5 Auxílios especiais:

01) Aos Membros do Conselho na forma do art. 81, do Decreto-Lei nº 406, de 4 de maio de 1938.................................................................................................................................................... 70:000$0

6 Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Reg. Geral de Cont. Pública) :

01) Dos funcionários efetivos e extranumerários a serviço do Conselho ................................8:000$0

12:000$0 114:600$0

Total de Gratificações e Auxílios........................................................................................... 126:600$0

12:000$0 126:600$0

Total da Verba 1ª................................................................................................... 156:600$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1939, 118º da Independência e 51° da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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