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Decreto-Lei nº 1.266 de 11/05/1939

DEL 1266/1939ASSINADA 11.05.1939
Ementa
Regula o pagamento das folhas que forem elaboradas pelos Serviços do Pessoal dos Ministérios, e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1266-1939-05-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-11;1266
Inteiro teor
Regula o pagamento das folhas que forem elaboradas pelos Serviços do Pessoal dos Ministérios, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista as normas estabelecidas em virtude do Decreto-Lei nº 204, de 25 de janeiro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º A Pagadoria do Tesouro Nacional efetuará o pagamento das folhas e cheques que forem elaborados pelos Serviços do Pessoal dos Ministérios, atendida a escala, organizada pela Diretoria da Despesa Pública.

Art. 2º A partir da data deste decreto-lei, as certidões para contagem de tempo de serviço serão passadas pelo orgão de serviço encarregados da organização e movimentação das fichas financeiras individuais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.266 de 11/05/1939 · O FICO