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Decreto-Lei nº 1.264 de 11/05/1939

DEL 1264/1939ASSINADA 11.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 25:000$000 para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: DEL-1264-1939-05-11
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-11;1264
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 25:000$000 para pagamento de gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e cinco contos de réis (25:000$000) para atender à despesa (Pessoal) com o pagamento de uma gratificação mensa! não excedente de 200$000, por serviços extraordinários prestados para motoristas e ajudantes de motorista dos Palácios Presidenciais, no período de janeiro a dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.264 de 11/05/1939 · O FICO