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Decreto-Lei nº 1.263 de 10/05/1939

DEL 1263/1939ASSINADA 10.05.1939
Ementa
Dispõe sobre a imcompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1263-1939-05-10
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-10;1263
Inteiro teor
Dispõe sobre a incompatibilidade de desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A incompatibilidade a que se refere o art. 265 do Decreto nº 16.273, de 20 de dezembro de 1923, é restrita ao exercício em Câmaras da mesma competência.

Parágrafo único. No Tribunal Pleno, a incompatibilidade se resolve contra o último nomeado, devendo este ser substituído por um juiz de direito, convocado na forma da lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.263 de 10/05/1939 · O FICO