Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.252 de 04/05/1939

DEL 1252/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Dispõe sobre o domicílio e foro do Departamento Nacional do Café e dá outras providências.
Identificação
Norma: DEL-1252-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1252
Inteiro teor
Dispõe sobre o domicílio e foro do Departamento Nacional do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendendo à conveniência de se evitar qualquer dúvida quanto ao foro a que está sujeito o Departamento Nacional do Café,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento Nacional do Café, criado pelo Decreto n. 22.452, de 10 de fevereiro do 1933, subordinado diretamente ao Ministério da Fazenda, continua a ter sua séde e único foro na cidade do Rio de Janeiro e sómente poderá ser acionado no Juizo dos Feitos da Fazenda Pública na mesma cidade.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.252 de 04/05/1939 · O FICO