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Decreto-Lei nº 1.251 de 04/05/1939
DEL 1251/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento de gratificação de função.
Identificação
Norma: DEL-1251-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1251
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 6:000$000, para pagamento de gratificação de função. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de seis contos de réis (6:000$0), para atender à despesa "Pessoal" com o pagamento da gratificação de função que compete ao Chefe do Serviço de Comunicações, do mesmo Ministério, nos meses de janeiro a dezembro do corrente ano. Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.