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Decreto-Lei nº 1.250 de 04/05/1939

DEL 1250/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Autoriza a Caixa de Amortização a retirar da circulação as cédulas do papel-moeda trocadas por moedas divisionarias de níquel e de cupro-níquel, cuja cunhagem foi autorizada pelos Decretos-Leis nºs. 848 e 849, de 9 de novembro de 1938.
Identificação
Norma: DEL-1250-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1250
Inteiro teor
Autoriza a Caixa de Amortização a retirar da circulação as cédulas do papel-moeda trocadas por moedas divisionarias de níquel e de cupro-níquel, cuja cunhagem foi autorizada pelos Decretos-Leis ns. 848 e 849, de 9 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As moedas cuja cunhagem foi autorizada pelos Decretos-Leis ns. 848 e 849, de 9 de novembro de 1938, serão aplicadas na substituição de iguais importâncias de papel-moeda ora em circulação.

Art. 2º As cédulas trocadas pelas moedas referidas no artigo anterior serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas.

Art. 3º A Caixa de Amortização dará baixa na circulação do papel-moeda do valor correspondente às cédulas incineradas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.250 de 04/05/1939 · O FICO