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Decreto-Lei nº 125 de 29/12/1937

DEL 125/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$, para atender ao pagamento de serviços extraordinários na Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas.
Identificação
Norma: DEL-125-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;125
Inteiro teor
Abre, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$, para atender ao pagamento de serviços extraordinários na Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da
faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º,
n. II e 31, do Decreto-Lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937.
DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pela
Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de 200:000$000 (duzentos
contos de réis), para atender ao pagamento por serviços extraordinários de
caráter urgente, do pessoal operário, e gratificação ao pessoal técnico e
administrativo da Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e
49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 125 de 29/12/1937 · O FICO