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Decreto-Lei nº 1.249 de 04/05/1939

DEL 1249/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 28:800$000, para pagamento de vencimentos (Pessoal).
Identificação
Norma: DEL-1249-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1249
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 28:800$000, para pagamento de vencimentos (Pessoal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de vinte e oito contos e oitocentos mil réis (28:800$000) para atender ao pagamento dos vencimentos que competem ao Secretário da Presidência do Supremo Tribunal Federal - Padrão N - bacharel Alberto Ferreira de Abreu Filho, relativamente no período de 23 de março a 31 de dezembro de 1939.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.249 de 04/05/1939 · O FICO