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Decreto-Lei nº 1.246 de 04/05/1939
DEL 1246/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Transfere para o patrimônio da União, em virtude da permuta autorizada pelo Decreto-Lei nº 757, de 3 de outubro de 1938, o terreno sito a Avenida Santos Dumont, na Esplanada do Castelo a que se refere o mesmo Decreto-Lei.
Identificação
Norma: DEL-1246-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1246
Inteiro teor
Transfere para o patrimônio da União, em virtude da permuta autorizada pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, o terreno sito à Avenida Santos Dumont, na Esplanada do Castelo a que se refere o mesmo decreto-Lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição, e CONSIDERANDO que, pelo Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938, foi autorizada a permuta, entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Ministério da Fazenda, do terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, na Esplanada do Castelo, pelo terreno do antigo Tesouro Nacional, situado à Avenida Passos, sem número; CONSIDERANDO que, pelo Decreto-Lei n. 1.146, de 13 de março de 1939. o segundo dos referidos terrenos já foi transferido para o patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para o Domínio da União o terreno situado à Avenida Santos Dumont, entre as ruas Almirante Barroso, Araujo Porto Alegre e rua projetada, a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei n. 757, de 3 de outubro de 1938. Art. 2º A Diretoria do Dominio da União providenciará, na forma da legislação vigente, sobre a incorporação definitiva do terreno de que trata o artigo anterior ao patrimônio nacional. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa Francisco Campos
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.