← Voltar para leis
Decreto-Lei nº 1.245 de 04/05/1939
DEL 1245/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Cria o Instituto Agronômico do Norte, subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1245-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1245
Inteiro teor
Cria o Instituto Agronômico do Norte, subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Instituto Agronômico do Norte, subordinado ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura. Art. 2º O Instituto terá sua sede no Município de Belém, Estado do Pará. Art. 3º Para esse fim, fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela verba do "Plano Especial de Obras e Defesa Nacional", estabeIecido pelo Decreto nº 1.059, de 19 de janeiro de 1939, as terras necessárias, a prepará-las e nelas instalar o referido Instituto. Art. 4º Fica autorizada, para o corrente exercício, a utilização da importância de 2.401:400$000 (dois mil, quatrocentos e um contos e quatrocentos mil réis), da aludida verba. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.