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Decreto-Lei nº 1.244 de 04/05/1939

DEL 1244/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 10:000$000 para pagamento em apólices, à Empresa Construtora do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: DEL-1244-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1244
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 10:000$000 para pagamento em apólices, à Empresa Construtora do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dez contos de réis (10:000$000), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido à Empresa Construtora do Rio Grande do Sul, nos termos do processo protocolado no Tesouro Nacional sob nº 72.479-36.

Art. 2º O pagamento a que se refere o art. 1º será feito em dez (10) apólices de 1:000$000 cada uma, da Dívida Pública Federal, apvoveitando-se, para tal fim, o saldo da emissão autorizada pela Lei nº 4.555, de 10 de agosto de 1922.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.244 de 04/05/1939 · O FICO