Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Decreto-Lei nº 1.243 de 04/05/1939

DEL 1243/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Transfere importância da quota de tarefeiros para a de diarista constantes da dotação de pessoal extranumerário do orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1243-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1243
Inteiro teor
Transfere importância da quota de tarefeiros para a de diarista constantes da dotação de pessoal extranumerário do orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a importância de 39:000$000 (trinta e nove contos de réis), da quota de pessoal tarefeiro para a de diarista, constantes da verba 1 - Pessoal, ll - Pessoal extranumerário, sub-consignação 2 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo será dividida em parcelas de 23:000$000 (vinte e três contos de réis) e 16:000$000 (dezesseis contos de réis), que se destinar-se-ão ao pessoal diarista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal e do Serviço Florestal, respectivamente.

Art. 2º Fica reduzida de 23:000$000 (vinte e três contos de réis), a quota correspondente ao Pessoal extranumerário do Departamento Nacional da Produção Vegetal e constante do quadro anexo ao orçamento do dito ministério, a qual deverá ser incorporada à quota do Serviço Florestal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.243 de 04/05/1939 · O FICO