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Decreto-Lei nº 1.243 de 04/05/1939
DEL 1243/1939ASSINADA 04.05.1939
Ementa
Transfere importância da quota de tarefeiros para a de diarista constantes da dotação de pessoal extranumerário do orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1243-1939-05-04
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-04;1243
Inteiro teor
Transfere importância da quota de tarefeiros para a de diarista constantes da dotação de pessoal extranumerário do orçamento do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Fica transferida a importância de 39:000$000 (trinta e nove contos de réis), da quota de pessoal tarefeiro para a de diarista, constantes da verba 1 - Pessoal, ll - Pessoal extranumerário, sub-consignação 2 - Pessoal extranumerário, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura. Parágrafo único. A importância mencionada no presente artigo será dividida em parcelas de 23:000$000 (vinte e três contos de réis) e 16:000$000 (dezesseis contos de réis), que se destinar-se-ão ao pessoal diarista da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal e do Serviço Florestal, respectivamente. Art. 2º Fica reduzida de 23:000$000 (vinte e três contos de réis), a quota correspondente ao Pessoal extranumerário do Departamento Nacional da Produção Vegetal e constante do quadro anexo ao orçamento do dito ministério, a qual deverá ser incorporada à quota do Serviço Florestal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Fernando Costa. A. de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.