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Decreto-Lei nº 1.240 de 03/05/1939
DEL 1240/1939ASSINADA 03.05.1939
Ementa
Desapropria, por utilidade pública, os terrenos pertecentes a João Pedro da Rosa.
Identificação
Norma: DEL-1240-1939-05-03
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-05-03;1240
Inteiro teor
Desapropria, por utilidade pública, os terrenos pertecentes a João Pedro da Rosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de conformidade com o disposto no inciso III, parágrafo 2º do artigo 590 do Código Civil e no artigo 122, n. 14, da Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º Por ser necessário ao Ministério da Agricultura, para a instalação da Estação Experimental de Caça e Pesca, no promontório de Ponta Grossa, Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e por não terem tido êxito as diligências para a aquisição amigavel, ficam desapropriados, por utilidade pública, o terreno e benfeitorias nele existentes pertencentes a João Pedro da Rosa, limitado à frente pela Estrada de Porto Alegre e Belem Novo, aos fundos e à direita pelo terreno da Estação Experimental em apreço e à esquerda pela Estrada de Ponta Grossa, numa área total de 9.610 metros quadrados. Art. 2º A indenização a ser feita ao proprietário será paga pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a avaliação que o mesmo vier fazer. Rio de Janeiro, 3 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Fernando Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.