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Decreto-Lei nº 1.236 de 29/04/1939

DEL 1236/1939ASSINADA 29.04.1939
Ementa
Retifica a discriminação das sub-consignações nºs 1 e 3 da verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Identificação
Norma: DEL-1236-1939-04-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-29;1236
Inteiro teor
Retifica a discriminação das sub-consignações ns 1 e 3 da verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redigidos do seguinte modo os itens 15 e 19, respectivamente, das sub-consignações ns. 1 e 3 da verba 2ª do atual Orçamento do Ministério da Educação e Saude:

Material Permanente - Sub-consignação n. 1 - 15) - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - 70:000$0.
Material Permanente - Sub-consignação n. 3 - 19) - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos - 60:000$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.236 de 29/04/1939 · O FICO