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Decreto-Lei nº 1.234 de 25/07/1972
DEL 1234/1972ASSINADA 25.07.1972
Ementa
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.117, de 10 de agosto de 1970.
Identificação
Norma: DEL-1234-1972-07-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1972-07-25;1234
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.