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Decreto-Lei nº 1.234 de 29/04/1939

DEL 1234/1939ASSINADA 29.04.1939
Ementa
Transfere a importância de 45:000$000 da verba 3 - Serviços e Encargos - para a verba 1 - Pessoal - do Orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1234-1939-04-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-29;1234
Inteiro teor
Transfere a importância de 45:000$ da verba 3 - Serviços e Encargos - para a verba 1 - Pessoal - do Orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica destacada a importância de 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis), da sub-consignação 26, "Para aquisição de terras, etc.", da verba 3 - Serviços e Encargos - I - Diversos - que será incorporada à verba 1 - Pessoal - II - Pessoal extranumerário - sub-consignação 2, "Pessoal extranumerário", quota destinada ao pessoal contratado, do vigente Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.234 de 29/04/1939 · O FICO