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Decreto-Lei nº 1.232 de 29/04/1939

DEL 1232/1939ASSINADA 29.04.1939
Ementa
Cria sem ônus para os cofres públicos, cargos de suplentes de oficiais de Justiça, na Justiça do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-1232-1939-04-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-29;1232
Inteiro teor
Cria, sem ônus para os cofres públicos, cargos de suplentes de oficiais de Justiça, na Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido de cinco, para cada Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Justiça do Distrito Federal, o número de suplentes de Oficiais de Justiça, do quadro criado pelo Decreto-Lei número 166, de 5 de janeiro de 1938.

Parágrafo único. Os juizes dessas Varas tomarão as providências determinadas no § 1º do art. 1º do citado decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.232 de 29/04/1939 · O FICO