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Decreto-Lei nº 1.228 de 25/04/1939

DEL 1228/1939ASSINADA 25.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 536:400$000, para pagamento de pessoal no exercício de 1939.
Identificação
Norma: DEL-1228-1939-04-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-25;1228
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 536:400$000, para pagamento de pessoal no exercício de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de quinhentos e trinta e seis contos e quatrocentos mil réis (536:400$000), para atender, no exercício de 1939, as despesas previstas nos Decretos-Leis ns. 778 e 927, de 8 de outubro e 5 de dezembro de 1938, respectivamente, sendo:

Pessoal permanente:

Fixo e em comissão ....................................................................................484:800$000
Gratificação de função ................................................................................51:600$000

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Sousa Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.228 de 25/04/1939 · O FICO