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Decreto-Lei nº 1.227 de 25/04/1939
DEL 1227/1939ASSINADA 25.04.1939
Ementa
Concede uma pensão especial aos filhos menores de Manual Lerac Correia de Sá.
Identificação
Norma: DEL-1227-1939-04-25
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-25;1227
Inteiro teor
Concede uma pensão especial aos filhos menores de Manual Lerac Corrêa de Sá. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º É concedida a Ethel May Valdetaro Corrêa de Sá, Lafayette Lerac Valdetaro Corrêa de Sá e Gilda Maria Valdetaro Corrêa de Sá, filhos menores de Manoel Lerac Corrêa de Sá - falecido, juntamente com sua esposa, na explosão verificada a 3 de dezembro de 1930, em Porto Novo do Cunha, no Estado de Minas Gerais, onde se achava a serviço das forças revolucionárias, - a pensão de 450$000 (quatrocentos e cincoenta mil reis) mensais, correspendente aos vencimentos do cargo de 4º oficial da extinta Diretoria Geral de Contabilidade da Guerra, então ocupado pelo de cujus . Art. 2º A pensão de que trata o art. 1º será percebida repartidamente pelos referidos menores, a contar da data do óbito de seu pai, e se extinguirá quando ocorrer qualquer das causas enumeradas nos itens 1º e 3º do art. 20 do Decreto n. 22.414, de 30 de janeiro de 1933. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.