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Decreto-Lei nº 1.226 de 24/04/1939

DEL 1226/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, dotações do atual orçamento do Conselho Nacional de Petróleo.
Identificação
Norma: DEL-1226-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1226
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, dotações do atual orçamento do Conselho Nacional de Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Conselho Nacional de Petróleo (Anexo n. 2, do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).

VERBA 1 - PESSOAL

IV - Gratificações e Auxílios

S/c. 3 - Gratificações de função:

Onde se lê:

1. - Para pagamento das que forem estabelecidas em lei, de acordo

com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 538, de 7 de julho de 1938 .................... 130:800$0

Leia-se:

1. - Para pagamento das que forem estabelecidas de acôrdo com o

Decreto-Lei nº 1.143, de 9 de março de 1939, (oficial e auxiliares

de gabinete e ainda gratificações a funcionários requisitados de

outros orgãos da administração, de conformidade com as tabelas

aprovadas pelo Presidente da República) ....................................................... 243 :800$0

S/c. 6 - Serviços Extraordinários (Arts. 399 e 400, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública) :

01) - Para atender às despesas dessa natureza que se fizerem necessárias :

Onde se lê ..................................................................................................... 152:000$0

Leia-se .......................................................................................................... 25:000$0

VERBA 4 - EVENTUAIS

I - Diversos

Onde se lê :

S/c. 1 - Despesas imprevistas e não constantes das tabelas ................................ 56:000$0

Leia-se :

S/c. 1 - Despesas imprevistas tanto de pessoal como material e não constantes das

tabelas, inclusive as de sindicâncias e diligências e outras de carater reservado,

a juizo da Presidência do Conselho ..................................................................... 70:000$0

Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.226 de 24/04/1939 · O FICO