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Decreto-Lei nº 1.225 de 24/04/1939

DEL 1225/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de réis 1.400:000$000 para aquisição de terrenos em Porto Alegre.
Identificação
Norma: DEL-1225-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1225
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação o crédito especial de réis 1.400:000$000 para aquisição de terrenos em Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e
Obras Públicas, o crédito especial de mil e quatrocentos contos de réis
(1.400:000$000), para ocorrer à compra (Material) do terreno de propriedade do
Banco Nacional de Comércio, situado na área compreendida entre as ruas General
Câmara, Siqueira Campos, Cassiano do Nascimento o avenida Mauá, em Porto Alegre,
para a construção do edifício-séde da Diretoria Regional dos Correios e
Telégrafos, naquela capital.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Napoleão de Alencastro Guimarães
A. de Sonza
Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.225 de 24/04/1939 · O FICO