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Decreto-Lei nº 1.223 de 24/04/1939

DEL 1223/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 100:000$0 para as despesas com a construção de um monumento a Quintino Bocaiuva.
Identificação
Norma: DEL-1223-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1223
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 100:000$0 para as despesas com a construção de um monumento a Quintino Bocaiuva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 de Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cem contos de réis
(100:000,$0), para ocorrer às seguintes despesas (Serviços e Encargos):

Com a construção de um monumento, no Distrito
Federal, a Quintino
Bocaiuva.......................................................................
80:000$0

Com o pagamento de prêmios aos melhores projetos
apresentados
........................................................................................
20:0000$0 100:000$0

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.223 de 24/04/1939 · O FICO