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Decreto-Lei nº 1.222 de 24/04/1939
DEL 1222/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 230:000$000, para aquisição de imóveis em Santa Bárbara. (para E.F.C.B.)
Identificação
Norma: DEL-1222-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1222
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de réis 230:000$000, para aquisição de imóveis em Santa Bárbara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 230:000$0 (duzentos e trinta contos de réis), para atender à aquisição (Material) de um prédio, terreno e vila operária, situados em Santa Bárbara, e necessário à construção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brasil que vai daquela localidade a São José da Lagoa. Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Napoleão de Alencastro Guimarães A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.