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Decreto-Lei nº 1.221 de 24/04/1939

DEL 1221/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 100:271$700, para pagamento de juros de apólices (Dívida pública).
Identificação
Norma: DEL-1221-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1221
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 100:271$700, para pagamento de juros de apólices (Dívida pública).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo
180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da
Fazenda, o crédito especial de cem contos, duzentos e setenta e um mil e
setecentos réis (100:271$700), para atender ao pagamento dos juros das apólices
emitidas pelo Decreto-Lei nº 621, de 18 de agosto de 1938, relativa mente no
período de 31 de dezembro de 1938 a 31 de dezembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.221 de 24/04/1939 · O FICO