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Decreto-Lei nº 1.220 de 24/04/1939
DEL 1220/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1220-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1220
Inteiro teor
Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º O quadro anexo ao vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei nº 1.095, de 3 de fevereiro de 1939), referente ao "Pessoal Extranumerário", passa a ter a seguinte distribuição: Verba 1 - Pessoal II - Pessoal Extranumerário Sub-consignação nº 2 Dependências do Ministério....................................................................324:000$0 Departamento de Administração.............................................................378 :600$0 Departamento Nacional da Produção Animal .........................................3.020:300$0 Departamento Nacional da Produção Mineral........................................ 3.059:640$0 Departamento Nacional da Produção Vegetal ....................................... 5.077: 300$0 Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas............................. 3.698:800$0 Serviço de Economia Rural.................................................................... 1.840:200$0 Serviço Florestal, inclusive 50:000$0 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de conservação dos jardins dos palácios presidenciais 910:400 $ 0 Serviço de Meteorologia ....................................................................... 405:000$0 Serviço de Estatística da Produção .........................................................308 :700$0 Serviço de Publicidade Agrícola..............................................................275:400$0 Superintendência do Ensino Agrícola...................................................... 944:900$0 Escola Nacional de Veterinária...............................................................175:800$0 Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.