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Decreto-Lei nº 1.220 de 24/04/1939

DEL 1220/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Identificação
Norma: DEL-1220-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1220
Inteiro teor
Altera a discriminação do "Pessoal Extranumerário", constante do quadro anexo do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art.
180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O quadro anexo ao
vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Decreto-Lei nº 1.095, de 3 de
fevereiro de 1939), referente ao "Pessoal Extranumerário", passa a ter a
seguinte distribuição:

Verba 1 - Pessoal

II - Pessoal Extranumerário

Sub-consignação nº 2

Dependências do
Ministério....................................................................324:000$0

Departamento de
Administração.............................................................378
:600$0

Departamento Nacional da Produção Animal
.........................................3.020:300$0

Departamento Nacional da Produção
Mineral........................................ 3.059:640$0

Departamento Nacional da Produção Vegetal
....................................... 5.077: 300$0

Centro Nacional de Ensino e
Pesquisas Agronômicas............................. 3.698:800$0

Serviço de Economia
Rural....................................................................
1.840:200$0

Serviço Florestal, inclusive
50:000$0 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de
conservação dos jardins dos palácios presidenciais 910:400 $ 0

Serviço de Meteorologia
.......................................................................
405:000$0

Serviço de Estatística da Produção
.........................................................308 :700$0

Serviço de Publicidade
Agrícola..............................................................275:400$0

Superintendência do Ensino
Agrícola...................................................... 944:900$0

Escola Nacional de
Veterinária...............................................................175:800$0

Art. 2º O presente decreto-lei
entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Decreto-Lei nº 1.220 de 24/04/1939 · O FICO