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Decreto-Lei nº 122 de 29/12/1937
DEL 122/1937ASSINADA 29.12.1937
Ementa
Abre o crédito suplementar de 55:000$ para reforço de sub-consignações da verba 21 - Diretorias de Receita, de Despesa, de Tomada de Contas, Contadoria Geral e Tesouraria - do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: DEL-122-1937-12-29
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1937-12-29;122
Inteiro teor
Abre o crédito suplementar de 55:000$ para reforço de sub-consignações da verba 21 - Diretorias de Receita, de Despesa, de Tomada de Contas, Contadoria Geral e Tesouraria - do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA RPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-lei n.º 96 de 22 de dezembro de 1937. DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis) para refôrço de sub-consignações da Verba 21 - Diretorías de Receita, de Despesa, de Tomada de Contas, Contadoria Geral e Tesouraria, com a seguinte discriminação: Pessoal 7º - para pagamento de percentagens ao Encargado do Expediente e Auxiliares junto aos Cobradores, de conformidade com o decreto numero 4.531, de 5 de dezembro de 1933............. 40:000$000 8º - para pagamento de percentagens ao pessoal da fiscalização de Teatros e Diversões.................... 15:000$000 Total...................................................................................................................................... 55:000$000 Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.