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Decreto-Lei nº 1.218 de 24/04/1939
DEL 1218/1939ASSINADA 24.04.1939
Ementa
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 18:330$000, para pagamento da percentagem instituída pelo artigo 24, da Lei nº 284, de 1936.
Identificação
Norma: DEL-1218-1939-04-24
URN: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1939-04-24;1218
Inteiro teor
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 18:330$000, para pagamento da percentagem instituída pelo artigo 24, da Lei n. 284, de 1936. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de dezoito contos trezentos e trinta mil réis (18:330$0), para o pagamento, no corrente ano, da percentagem de 30% sobre os vencimentos de funcionários em efetivo exercício em leprosários, estatuida pelo artigo 24, da Lei n. 284, de 28 do outubro de 1936, e cuja regulamentação foi baixada com o Decreto n. 3.886, de 1 de abril deste ano. Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema A. de Souza Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.